CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 147
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Impedimento do Casamento: Uma Análise do Artigo 147 do Código Civil

O artigo 147 do Código Civil trata das situações que impedem a realização do casamento. Essencialmente, ele estabelece que não podem casar as pessoas que já estão legalmente ligadas em outro matrimônio, ou seja, os casados. Essa proibição visa manter a monogamia como um dos pilares do instituto do casamento em nosso ordenamento jurídico.

Vamos detalhar os pontos importantes:

  • Bigamia é Proibida: A regra fundamental é que uma pessoa casada não pode contrair novo matrimônio enquanto o vínculo anterior não for dissolvido. Isso significa que o casamento anterior deve ter chegado ao fim por meio de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

  • Consequências: Tentar casar estando legalmente casado configura o crime de bigamia e anula o segundo casamento. Portanto, é fundamental que a pessoa que deseja casar certifique-se de que não possui um vínculo matrimonial anterior.

  • Finalidade: A intenção do legislador ao criar esta norma é proteger a instituição familiar, garantir a segurança jurídica dos cônjuges e filhos, e manter a ordem social.

Em suma, o artigo 147 do Código Civil estabelece uma barreira intransponível para o casamento de pessoas já casadas, reforçando o princípio da monogamia e a importância da validade do vínculo matrimonial.